Oportunidade para integrar uma equipa que contribui ativamente para a organização e o sucesso dos eventos desportivos
A abertura do Concurso de admissão de Delegados da FPF é um passo fundamental na constante procura pela excelência. Este Concurso visa selecionar os indivíduos mais aptos a desempenhar a crucial função de Delegado, assegurando o bom funcionamento e a integridade das competições organizadas pela FPF. É uma oportunidade para integrar uma equipa que contribui ativamente para a organização e o sucesso dos eventos desportivos.
Com um foco claro na meritocracia e na valorização das competências, este processo de seleção foi desenhado para identificar os perfis que melhor se alinham com as exigências e os valores da FPF. Procuramos indivíduos com elevado sentido de responsabilidade, capacidade de liderança e um conhecimento aprofundado das dinâmicas do futebol. Se reúne estas características e aspira a ter um papel decisivo no desporto nacional, convidamo-lo a candidatar-se e a fazer parte dos futuros Delegados da FPF.
Vias de Acesso
Existem duas Vias de Acesso ao Concurso:
- Candidatos sem Experiência na Função: consideram-se todos os Candidatos que nunca exerceram a função de Delegado, Delegado Estagiário ou outra designação similar em qualquer Associação de Futebol Distrital, na Federação Portuguesa de Futebol ou na Liga Portugal; e
- Candidatos com Experiência na Função: consideram-se todos os Candidatos que já exerceram a função de Delegado, Delegado Estagiário ou outra designação similar em Associações Distritais, na Federação Portuguesa de Futebol ou na Liga Portugal.
Condições de Admissão
Independentemente da Via de Acesso, é admitido ao Concurso o Candidato que preencha os seguintes requisitos:
- A 31 de dezembro 2025, ter mais de 25 anos e menos de 55 anos. A título excecional, a idade limite de candidatura para os atuais Delegados da FPF é de 65 anos.
- Formação académica equivalente ao 12º ano.
- Não ter sido objeto de ação disciplinar por qualquer Associação Distrital, pela Federação Portuguesa de Futebol ou pela Liga Portugal.
- Não integrar órgãos sociais das Associações Distritais, da Federação Portuguesa de Futebol ou da Liga Portugal, nem desempenhar cargos executivos nestas Organizações.
- Não ter ligação a intermediários ou pessoas ou entidades relacionadas com a organização de apostas desportivas.
- Disponibilidade para efetuar deslocações em Portugal Continental e Ilhas, em dias úteis e ao fim-de-semana.
- Conhecer, seguir e fazer respeitar o Código de Ética e Procedimentos da FPF.
Datas

Fases do Concurso
O Concurso é composto por duas fases, sendo a primeira em formato online e a segunda em formato presencial, na sede da FPF.
1ª Fase do Concurso
A 1ª Fase do Concurso inclui a realização de cinco provas e a análise curricular, cujos objetos de avaliação são:
- Teste sobre os Regulamentos das Provas FPF: Conhecimento e compreensão do Regulamento de Competições da época 2024-25 de Futebol, Futsal e Futebol de Praia, disponível em http://www.fpf.pt).
- Teste sobre Relações Interpessoais: Avaliação de atitudes e comportamentos em situações relacionais, na sua dimensão ética, psicológica e pedagógica.
- Teste de Observação e Relato: Análise de situações passíveis de acontecer em jogos e elaboração do relatório. Serão objeto de avaliação o conhecimento dos regulamentos, o rigor e a qualidade do relato.
- Teste de Inglês: Aferição de conhecimentos básicos da língua inglesa.
- Teste sobre o Regulamento de Ética e Procedimentos da FPF: Conhecimento e compreensão do Regulamento de Ética e Procedimentos da FPF, disponível em http://www.fpf.pt).
- Análise Curricular: Avaliação em função da formação académica e experiência profissional (30%), experiência na prática desportiva em geral e do futebol em particular (30%) e experiência de organização e direção desportiva em geral e do futebol em particular (40%).
Cada teste tem a pontuação máxima de 100 pontos, tal como a análise curricular. A tabela seguinte, resume a duração e o coeficiente de ponderação de cada prova, bem como o peso na avaliação final do Concurso.

Nota: Como a 1ª fase das provas decorrerá em formato online, os Candidatos deverão ter um computador com acesso à Internet, microfone e câmara.
Apuramento de Resultados da 1ª Fase
O resultado final da 1ª Fase, arredondado à milésima, é calculado pela soma das pontuações de cada teste, multiplicado pelo respetivo coeficiente.
No final da 1ª Fase serão admitidos sessenta Candidatos à 2ª Fase, considerando que:
- 20% das vagas são reservadas aos 12 melhores classificados que se candidatam pela via Candidatos sem Experiência na Função;
- 80% das vagas são reservadas aos 48 melhores classificados que se candidatam pela via Candidatos com Experiência na Função.
2ª Fase do Concurso
A 2ª Fase do Concurso inclui a realização de três provas:
- Entrevista: Avaliação do Candidato em função do perfil desejado.
- Testes psicotécnicos.
- Dinâmica de Grupo: Avaliação do Candidato em função do perfil desejado.
Cada prova terá a pontuação máxima de 100 pontos. A tabela seguinte, resume a duração e o coeficiente de ponderação de cada prova, bem como o peso na avaliação final do Concurso.

Apuramento de Resultados
O resultado final do Concurso, arredondado à milésima, será apurado em função da fórmula
Classificação Final = (Total 1ª Fase) x 25% + (Total 2ª Fase) x 75%
Os trinta melhores classificados do Concurso, independentemente da via pela qual se candidataram, integrarão o quadro de Delegados da FPF para a época 2025-26.
Critérios de Desempate
Em caso de empate pontual na 1ª fase, os critérios de desempate são:
- A pontuação obtida, respetivamente, nos testes sobre o Regulamento de Ética e Procedimentos da FPF, Relações Interpessoais, Regulamentos das Provas FPF e Observação e Relato.
- A análise curricular
- O teste de inglês.
- A idade, dando-se preferência ao Candidato mais novo.
Em caso de empate pontual no final do Concurso, os critérios de desempate são:
- A dinâmica de grupo da 2ª Fase.
- Testes psicotécnicos.
- Entrevista.
- A idade, dando-se preferência ao Candidato mais novo.
Breve descrição das funções e importância dos Delegados da FPF
No âmbito das competições organizadas pela FPF, os Delegados são representantes da mesma nos jogos para os quais são nomeados pela Direção de Competições e Eventos (DCE) da FPF.
Em ação autónoma, mas complementar com a equipa de arbitragem, sendo que a sua actividade contribui para a condução e/ou supervisão das várias atividades e possibilita o levantamento de questões visando a melhoria do desenrolar da própria competição.
A função do Delegado requer confiança, credibilidade, discrição, coragem, atenção e total neutralidade, visando o desenvolvimento de uma acção preventiva, de fair-play e ao mesmo tempo pedagógica, mas pró-ativa, junto dos vários agentes desportivos.
De acordo com os Regulamentos das Competições da FPF, compete aos Delegados da FPF:
- Zelar pela observância das normas previstas no presente Regulamento.
- São competências do Delegado de jogo da FPF:
- Fomentar e desenvolver os princípios gerais do presente Regulamento, designadamente no âmbito da defesa da ética e do espírito desportivo;
- Verificar juntamente com o árbitro as boas condições técnicas do terreno de jogo e respetivo equipamento, com vista à realização dos jogos;
- Verificar com o Gestor de Segurança (o Coordenador de Segurança ou Ponto de Contacto com a Segurança - PCS, conforme o caso), as condições de segurança do estádio;
- Colaborar com os elementos da Autoridade Antidopagem de Portugal, que tenham sido destacados para o jogo em questão, com vista a realizar os controlos aos jogadores, nos casos em que não exista outro delegado do Clube com essa função;
- Presenciar e verificar o cumprimento das disposições regulamentares relativas ao flash interview, quando estas tenham lugar;
- Coordenar a reunião antecedente ao jogo, com vista à sua organização, quando a FPF o tenha determinado em casos de jogos de risco elevado, ou outros;
- Elaborar, no final do período em que exerceu as suas funções, um relatório pormenorizado sobre todas as ocorrências do jogo, que deve ser enviado à FPF o mais rápido possível, até ao dia seguinte ao jogo.
Compete ainda ao Delegado:
- Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica nos jogos, fomentando o espírito de fair play junto dos agentes desportivos, adoptando para tal uma conduta da maior discrição possível, privilegiando a interacção com os Directores de Campo e Gestores de Segurança, no sentido de evitar ou atalhar situações que desrespeitem os regulamentos.
- Verificar, em coordenação com o Diretor de Campo, o Gestor de Segurança (o Coordenador de Segurança ou PCS, conforme o caso) e o Comandante das Forças de Segurança, as condições de segurança do recinto desportivo e o cumprimento das medidas preventivas legal e regulamentarmente estabelecidas a adoptar em caso de emergência ou manifestações de violência;
- Verificar juntamente com o Árbitro as condições técnicas do campo;
- Fiscalizar o bom cumprimento das normas regulamentares na organização e realização do jogo bem como as condições da publicidade e acções promocionais dos patrocinadores oficiais da FPF e verificar do cumprimento das deliberações da Direção relativas ao jogo;
- O Delegado da FPF deve promover, coordenar e conduzir a realização de uma reunião, uma hora antes do jogo, preferencialmente, na sala dos Delegados da FPF em cada recinto desportivo, com o Árbitro, o Diretor de Campo, o Gestor de Segurança (o Coordenador de Segurança ou PCS, conforme o caso), o Comandante das Forças de Segurança, os elementos do serviço de emergência médica e/ou bombeiros e os Delegados dos Clubes, no sentido de assegurar a realização do jogo em conformidade com todas as exigências regulamentares.
- Por ocasião da reunião antecedente ao jogo, os Delegados dos Clubes deverão submeter a vistoria e aprovação do Árbitro os equipamentos e as bolas que pretendem utilizar, bem como esclarecer qualquer questão relacionada com o jogo.
Link para a candidatura https://forms.gle/nbrDxfWoMVcUpPiW8