Três etapas contra comportamento discriminatório

Arbitragem

Regulamento de Arbitragem incorpora nova redação de circular da FIFA

O Regulamento de Arbitragem da FPF adotou as circulares e as novas regras disciplinares da FIFA, incorporando agora, no elenco dos deveres do árbitro, o dever expresso de, sempre que aplicável, seguir o procedimento das três etapas contra atos discriminatórios.

O procedimento de três etapas contra comportamento discriminatório estava já em vigor em Portugal desde 2019, mas a circular da FIFA de maio deste ano veio enfatizar as novas disposições relativas à luta contra a discriminação e as agressões racistas.

Confira no Comunicado Oficial a forma como funcionam as três etapas

 


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