Recorde absoluto nas candidaturas a certificação FPF

FPF

1550 clubes e entidades formadoras concorreram ao processo de certificação da FPF

É um novo recorde absoluto no número de candidaturas ao processo de certificação de clubes e entidades formadoras, submetidos à FPF para a ápoca 2025-26. 

Finalizado ontem o prazo de concurso à certificação, verificou-se que voltou a crescer o número de candiaturas, mais 6,1, por cento do que no ano passado, e que as 1550 candidaturas são um novo recorde absoluto na história da FPF. 

Verificou-se igualmente, em relação ao ano anterior, que os clubes e entidades formadoras submeteram mais pedidos de certificação ao organismo federativo em todas as vertentes do futebol e futsal.

Assim, no futebol masculino registaram 931 pedidos frente aos 897, em 2024-25, e, no futebol feminino, houve 159 pedidos face aos 132 da época transata. 

No futsal masculino também se verifiou um crescimento para 371 submissões - 354 na época anterior - e no futsal feminino deram entrada na FPF 89 pedidos em relação aos 78 da passada época desportiva. 

Processo de Certificação 

A FPF, através da certificação, pretende melhorar, de forma gradual, a qualidade do processo formativo dos jovens praticantes de futebol e futsal, em todas as vertentes, estimulando e apoiando todas as Entidades que desenvolvem atividade na área da formação desportiva.

Além da subida da qualidade organizacional e formativa dos Clubes, visa assegura-se ainda o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos participantes, bem como, o cumprimento das regras técnicas da modalidade. O processo de Certificação permite ainda que qualquer Entidade Formadora Certificada pela FPF, garanta um reforço das verbas relacionadas com o mecanismo de compensação, em comparação com os clubes não certificados.

O processo de certificação de Entidades Formadoras na FPF, teve início em janeiro de 2015, com o objetivo de dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais.

Com o novo modelo de Certificação por Níveis, mais abrangente e inclusivo, com a colaboração e proximidade das Subcomissões de Certificação das Associações Distritais, acreditamos que o processo de Certificação é um instrumento cada vez mais forte e decisivo para a qualificação da formação dos praticantes e organização desportiva dos clubes e que ele terá um impacto muito relevante no futuro da formação, estabelecendo padrões mínimos de qualidade e facilitando a vida de pais e familiares dos praticantes.

O processo de certificação da FPF vai agora entrar na fase de avaliação e visitas técnicas, trendo em vista a finalização do processo. Na época transata passada, após finalizado o todo processo, foram certificadas ou reconhecidas 1344 clubes ou entidades formadoras. 

* foto de capa: Presidente da FPF,  Pedro Proença, e Júlio Vieira, membro da Direção da FPF e responsável pelo processo de certificação


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1 de Novembro 2025
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FPF/Arquivo

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